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Desenvolvimento Econômico - Quinta-feira, 06 de Maio de 2021

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Mutirão em Paraguaçu vai ajudar MEI em declaração anual

Envio de documento garante os benefícios previdenciários como aposentadoria


 Mutirão em Paraguaçu vai ajudar MEI em declaração anual

Os Microempreendedores Individuais (MEI) de Paraguaçu Paulista poderão participar do mutirão de atendimento para realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). O atendimento no Sebrae Aqui Paraguaçu Paulista acontece na forma de agendamento pelo telefone (18) 996082415 das 8:00 às 11:00 e das 13:00 as 16:30, na Rua 15 de Novembro nº 500 – prédio CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão). 

 

O envio da declaração à Receita Federal mantém o MEI com as obrigações fiscais em dia e garante os benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade, entre outros. Quem não cumprir essa obrigação, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, está sujeito a multas, perda dos benefícios do INSS e ter a empresa cancelada. 

 

A Declaração deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto referentes ao exercício anterior, isto é, 2020, além de informar se houve contratação de funcionário no período. O faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa. O procedimento é feito apenas pela internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). 

 

No atendimento o MEI terá a ajuda dos atendentes do Sebrae Aqui Paraguaçu Paulista para preencher e entregar a declaração, além de receber orientação para a melhoria da gestão da empresa. Será ofertado gratuitamente cursos Empreenda Rápido – Destinado para empreendedores que querem profissionalizar o seu negócio, aprimorando seus controles operacionais e de gestão. É formado por oficinas sobre comportamento, formação de preço, fluxo de caixa, marketing digital e atendimento ao cliente. 

 

O prazo para o envio da declaração (exercício 2020) é até o dia 31 de maio de 2021. A multa pelo atraso no envio é de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, calculada em cima do montante dos tributos decorrentes do que foi declarado, limitada a 20%. Depois do envio da Declaração com atraso, será gerado um boleto para o pagamento. Se a quitação ocorrer no prazo de 30 dias, há desconto de 50% no valor. Se o MEI perder o novo prazo, ele terá de procurar a Receita Federal para impressão com outra data. É importante ressaltar que mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano anterior deve fazer a Declaração Anual de Faturamento.

 

Fonte: Sebrae-SP 

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