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Medida é para ações que visem lucro e não prejudica uso por moradores
A prefeitura de Paraguaçu regulamentou a locação de prédios e equipamentos públicos esportivos e de lazer, como quadras e ginásios. De acordo com decreto publicado no Diário Oficial do município desta segunda-feira (16/08), a medida é direcionada a eventos culturais, sociais, esportivos, entre outros, especialmente àqueles com finalidade de lucro.
A medida não afeta o direito de uso gratuito por parte da população. “Nada muda para os moradores que terá à disposição os espaços para uso gratuito no dia a dia”, ressaltou o diretor de Esportes, Júlio César de Almeida.
Empresários, por exemplo, que queiram usar o espaço para eventos particulares com lucros, terão que pagar um preço público. Os recursos arrecadados serão destinados para a manutenção dos espaços e desenvolvimento do esporte amador, no apoio de atletas, compra de materiais e conservação.
Os locais serão cedidos desde que não prejudique a programação normal da unidade ou o calendário desportivo do Município. Em casos excepcionais, poderá ser autorizado o uso das referidas áreas, ainda que envolva atividade comercial, desde que o evento a ser promovido se revista de caráter desportivo, cívico, cultural, artístico, religioso ou turístico.
Conforme disposto no decreto, estão dispensados do recolhimento dos preços públicos as instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando a utilização for temporária ou enquanto perdurar o projeto para fins de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional; as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador ou com finalidade específica de atendimento a pessoas de mais de 60 anos ou portadores de necessidades especiais; entes e/ou organizações de caráter eminentemente esportivos que promovam eventos integrantes do calendário do Departamento Municipal de Esporte e Lazer e às pessoas físicas, sem fins lucrativos, quando da utilização dos prédios e equipamentos públicos municipais forem requeridos para utilização temporária para fins de atividades de esporte e lazer.
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