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Assistência Social - Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021

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Paraguaçu abre inscrições amanhã para Bolsa Trabalho

Programa prioriza desempregados. Serão 70 vagas para início imediato.


Paraguaçu abre inscrições amanhã para Bolsa Trabalho

De 19 a 21 de outubro, estarão abertas as inscrições para o Programa Bolsa Trabalho do Município de Paraguaçu Paulista. A iniciativa visa contratar temporariamente pessoas de baixa renda que estão desempregadas. Serão destinados 70 vagas para início imediato e mais formação de cadastro reserva com outras 70 vagas.

 

De acordo com o Departamento Municipal de Assistência Social, o Programa consiste na eventual contratação de colaboradores para prestação de serviços em diversas áreas de interesse da comunidade como limpeza, atividades de pintura, varrição, coleta de lixo, atividades de copa e cozinha e de manutenção em geral, entre outros. O  beneficiário deverá realizar atividades com vistas à sua recolocação profissional, durante 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais, 


A participação no Programa não gera vínculo empregatício com a prefeitura. O colaborador receberá um auxílio no valor de um salário mínimo  nacional, valor este que será proporcional aos dias efetivamente comparecidos pelo bolsista na Prefeitura. 


O programa exige a participação em cursos de qualificação profissional, a serem ofertados, planejados e fiscalizados pelo Departamento Municipal de Assistência Social.

 

A participação do bolsista no Programa terá prazo de duração de 6 meses. 

 

Inscrições

 

As inscrições serão realizadas na sede da Assistência Social, situada na esquina da rua Barão do Rio Branco com Avenida Siqueira Campos. É necessário levar os seguintes documentos: CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência, e Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) atualizado.

 

Requisitos para participar:

 

a) ser integrante de família que aufira renda mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional e que não tenha outros membros beneficiários do mesmo auxílio;

b) esteja em situação de desemprego, desde que não seja beneficiário de seguro-desemprego ou de qualquer outro programa assistencial equivalente;

c) resida, pelo período de 2 (dois) anos, no mínimo, em local próximo de onde deverão ser realizadas as atividades disponibilizadas pelo Programa;

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