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Industria e Comercio - Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022

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Paraguaçu Paulista terá mutirão para ajudar MEI a fazer a declaração anual

Envio do documento mantém o MEI com as obrigações fiscais em dia e garante os benefícios previdenciários


Paraguaçu Paulista terá mutirão para ajudar MEI a fazer a declaração anual

Os Microempreendedores Individuais (MEI) de Paraguaçu Paulista poderão participar do mutirão de atendimento para realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). O atendimento no Sebrae Aqui Paraguaçu Paulista acontece na forma de agendamento pelo telefone (18) 996082415 das 8:00 às 11:00 e das 13:00 as 16:30, na Rua 15 de Novembro nº 500 – prédio CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão).


O envio da declaração à Receita Federal mantém o MEI com as obrigações fiscais em dia e garante os benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade, entre outros. Quem não cumprir essa obrigação, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, está sujeito a multas, perda dos benefícios do INSS e ter a empresa cancelada.
A Declaração deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto referentes ao exercício anterior, isto é, 2021, além de informar se houve contratação de funcionário no período. O faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa. O procedimento é feito apenas pela internet, no Portal do Empreendedor (clique aqui).


No atendimento o MEI terá a ajuda dos atendentes do Sebrae Aqui Paraguaçu Paulista para preencher e entregar a declaração, além de receber orientação para a melhoria da gestão da empresa.
Será ofertado gratuitamente cursos destinado para empreendedores que querem profissionalizar o seu negócio, aprimorando seus controles operacionais e de gestão. É formado por oficinas sobre comportamento, formação de preço, fluxo de caixa, marketing digital e atendimento ao cliente.
 

PRAZO
O prazo para o envio da declaração (exercício 2021) é até o dia 31 de maio de 2022.
A multa pelo atraso no envio é de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, calculada em cima do montante dos tributos decorrentes do que foi declarado, limitada a 20%. Depois do envio da Declaração com atraso, será gerado um boleto para o pagamento. Se a quitação ocorrer no prazo de 30 dias, há desconto de 50% no valor. Se o MEI perder o novo prazo, ele terá de procurar a Receita Federal para impressão com outra data. É importante ressaltar que mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano anterior deve fazer a Declaração Anual de Faturamento

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