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Administração - Quinta-feira, 15 de Julho de 2010

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Governo convoca professores aprovados em concurso para escolha de vagas

Governo convoca professores aprovados em concurso para escolha de vagas


Governo convoca professores aprovados em concurso para escolha de vagas

Foto: Divulgação – Local tradicional da escolha de vagas pelos professores do Estado – Colégio Caetano de Campos – onde hoje funciona a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, na capital do Estado O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Inciso XIII, item 15 das Instruções Especiais SE 01/2009, disciplinadoras do concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados até o momento no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, hora e locais, adiante mencionados e baixa instruções aos candidatos. A escolha de vaga faz parte do processo seletivo e somente os que assim procederem continuarão no certame e já ficam convocados para a 3ª etapa do concurso – Curso de Formação, nos termos do Regulamento específico. I. INSTRUÇÕES GERAIS 1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final , Lista Geral e Lista Especial, por disciplina, em nível de Regional – 1ª Região - COGSP e 2ª Região - CEI, publicada no DOE de 26/062010 – Suplemento. 2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portanto xerocópia dos documentos mencionados. 3. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto. 4. O candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações. 5. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinados, sendo eliminado definitivamente do concurso. 6. Critérios para escolha de vagas aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial: 6.1 serão reservados 5% dos cargos vagos existentes para os candidatos classificados na Lista Especial, considerando-se para cada fração igual ou superior a cinco décimos, o inteiro subseqüente; 6.2 quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos reservados, os cargos restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral; 6.3 o candidato portador de deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial de acordo com a classificação nelas obtida, na seguinte conformidade: 6.3.1 o candidato que for atendido na Lista Geral, fica excluído da Lista Especial e vice-versa; 6.3.2 o candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga na Lista Especial, terá seus direitos exauridos na Lista Especial, concorrendo, apenas, na Lista Geral. 7. De acordo com o artigo 5º do Decreto 55.078/09, no momento de escolha de vaga, o candidato poderá optar por qualquer jornada de trabalho docente: 10/ 20/ 25 ou 33 horas/aula, conforme a disponibilidade de vagas e correspondentes cargas horárias e turnos de funcionamento disponíveis na unidade escolar do ingresso, exceto os candidatos de Educação Especial que escolherá 1 (uma) classe, em Jornada Básica de Trabalho Docente. 8. Na presente etapa de sessão de escolha de vagas estão sendo oferecidos 10.083 cargos, observada a reserva determinada em lei para os candidatos classificados na Lista Especial. 9. A relação de aulas disponíveis para o ingresso será publicada no Diário Oficial do Estado e também estará disponível no site da Educação:” www.educacao.sp.gov.br “ . 10. Conforme determina o § 4º do artigo 7º da Lei Complementar 1.094/09, “serão considerados aprovados no concurso, para fins de nomeação, conforme as vagas escolhidas, os candidatos que concluírem com êxito a terceira etapa, de acordo com o resultado de prova a ser realizada ao término do curso de formação”. 11. A partir de 02/08/2010 o candidato que escolher vaga deverá acessar o sistema GDAE, no site da Educação: “www.educacao.sp.gov.br”, para efetuar o cadastro da conta corrente pessoal – Banco do Brasil, para validação da Secretaria da Fazenda, para fins do crédito de bolsa de estudo, de acordo com a LC 1094/2009. 12. O Certificado de Aprovação em Concurso será concedido aos candidatos aprovados e que efetuarem, com êxito, o Curso de Formação.

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