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Acessibilidade
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Dados
Ano | Situação | Data |
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2015 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 24/07/2015 |
Número | ||
1 | ||
Legislatura | ||
2015-2015 | ||
Ementa | ||
CAR CADASTRO AMBIENTAL RURAL - Proprietário(a) ou posseiro(a): Cadastre seu imóvel rural Por que cadastrar? O cadastro é obrigatório O prazo é somente até (05 de) maio de 2016 A inscrição é gratuita, e pequenos imóveis (até 4 módulos fiscais) têm garantido apoio gratuito do poder público Vantagens e benefícios para quem fizer a inscrição e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) O cadastro será exigido como condição pelos bancos, |
Arquivos
Número: 1 | ||
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Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 1/2015 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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Lei Consolidada - 1/2015 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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