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Acessibilidade
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Dados
Ano | Situação | Data |
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2011 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 15/10/2011 |
Número | ||
2789 | ||
Legislatura | ||
2011-2011 | ||
Ementa | ||
LEI Nº. 2.789, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz ou placa, nos postos revendedores de combustíveis, com informação sobre o percentual da diferença entre o preço de gasolina e do etanol, e dá outras providências”. |
Arquivos
Número: 2789 | ||
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Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 2789/2011 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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||
Lei Consolidada - 2789/2011 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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