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Lei da Câmara de Paraguaçu começa a surtir efeito

Lei da Câmara de Paraguaçu começa a surtir efeito


A Prefeitura de Paraguaçu está, desde o dia 27 de agosto, fazendo a coleta de resíduos sólidos domiciliares porta a porta Assessoria de Comunicação da prefeitura – Silvana Paiva 28/08/2018 A Prefeitura de Paraguaçu Paulista está, desde o dia 27 de agosto, fazendo a coleta de resíduos sólidos domiciliares porta a porta, visando ao cumprimento da Lei Complementar nº 230/2018, de autoria do vereador Sérgio Donizete Ferreira e promulgada pela Câmara de Vereadores no dia 10 de agosto. De acordo com a lei, as mudanças não estão relacionadas apenas ao sistema de coleta realizado pela Prefeitura, pois a população também precisará se adequar e ficar atenta às alterações. Isso porque, no parágrafo 2º do artigo 40, a Lei da Câmara cita a obrigatoriedade do correto acondicionamento e a disposição apenas em frente ao imóvel, em horário próximo ao fixado para a coleta e em suporte apropriado que os mantenha elevados do solo. A lei da Câmara, de autoria do vereador Sérgio Donizete Ferreira, também prevê a aplicação de multa para os munícipes que forem flagrados fazendo a disposição inadequada, em locais que não sejam em suporte apropriado ou que não seja em frente ao seu imóvel. A lei não especifica o que é suporte apropriado, dando margem a diversas interpretações pela população de Paraguaçu. A Lei 230/18 prevê, ainda, a aplicação de penalidades aos coletores de lixo que, comprovadamente, forem flagrados amontoando resíduos em calçadas ou esquinas. O vereador Sérgio Donizete Ferreira também é autor de Lei Complementar de 2016 (Lei 188/16), referente ao Código de Obras de Paraguaçu Paulista, que determina a “previsão de instalação de lixeiras quando da apresentação de projetos de construção no município”. O vereador Sérgio tem afirmado nas redes sociais que esta é uma lei de 1998, de autoria do então prefeito Carlos Arruda Garms, o que não é verdade. O vereador Sérgio Donizete Ferreira é o autor do projeto de lei que deu origem à Lei Complementar nº 188, de 5 de janeiro de 2016, que dá nova redação ao art. 35 da Lei Complementar nº 16/98 – Código de Obras do Município. A Lei Complementar nº188/16, de autoria do vereador Sérgio Donizete Ferreira, foi promulgada pelo então prefeito Edney Taveira Queiroz, em 2016. Também, o vereador Júnior Baptista tem divulgado nas redes sociais que os moradores podem pendurar o lixo domiciliar em árvores. Na verdade, pendurar o lixo em árvores pode culminar em prática de crime ambiental. De acordo com a lei federal de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), no artigo 49, quem “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia” está sujeito a “pena-detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente” e que “no crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa”. Por outro lado, a Prefeitura tem feito adequações no sistema de coleta de lixo domiciliar como, por exemplo, a disponibilização de mais um caminhão coletor. Agora, são quatro veículos destinados à coleta de lixo em Paraguaçu Paulista. Ainda, devido às adequações necessárias, tanto de custo financeiro quanto de atenção às condições físicas e de saúde dos coletores, não será mais realizada a coleta no dia de domingo. Com relação aos demais dias e setores de coleta, o cronograma não será alterado por enquanto. A Prefeitura está viabilizando um planejamento estratégico para evitar acúmulo de resíduos e para a adequação da rotina de coleta de lixo junto à população. A Prefeitura intensificará também a fiscalização do cumprimento das leis da Câmara, devendo aplicar as sanções previstas na Lei Complementar nº 230/2018 e na Lei Complementar nº188/16 do Código de Obras do município, ambas de autoria do vereador Sérgio Donizete Ferreira. Fotos 01 e 02 Pendurar o “lixo” em árvores pode culminar em prática de crime ambiental, de acordo com a lei federal nº 9.605/98, no artigo 49 FOTO 03 e 04 No parágrafo 2º do artigo 40, a Lei Complementar nº 230/2018 da Câmara de Vereadores cita a obrigatoriedade do correto acondicionamento e a disposição do lixo domiciliar apenas em frente ao imóvel, em horário próximo ao da coleta e em “suporte apropriado” que o mantenha elevado do solo. A lei não especifica o que é “suporte apropriado”, dando margem a diversas interpretações pela população FOTO 04 O vereador Sérgio Donizete Ferreira também é autor de Lei Complementar de 2016 (Lei 188/16), referente ao Código de Obras de Paraguaçu Paulista, que determina a “previsão de instalação de lixeiras quando da apresentação de projetos de construção no município” FOTO 05 A Prefeitura intensificará a fiscalização do cumprimento das leis da Câmara, devendo aplicar as sanções previstas na Lei Complementar nº 230/2018 e na Lei Complementar nº188/16 do Código de Obras do município, ambas de autoria do vereador Sérgio Donizete Ferreira (Fotos: Departamento de Agricultura e Meio Ambiente/Cedidas)

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