Em 15 de março de 2021 foi instituído o sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal, através do Decreto nº 6.617, regulamentando a Lei Federal nº 13.460/2017, publicado no Diário Oficial Eletrônico no dia 17 de março de 2021.
Criada para possibilitar a participação dos cidadãos e aprimorar o controle social sobre as instituições públicas, promovem e garantem os direitos de cidadania. Condutora de opiniões, reclamações e denúncias, a Ouvidoria atua na mediação de conflitos entre o cidadão e a instituição. Possibilita que cada cidadão seja um agente de controle social, atuando na vigilância e fiscalização das políticas, serviços públicos.
A ouvidoria do Município poderá sr acessada por meios dos seguintes canais:
- Atendimento presencial e/ou Correspondência: Av. Siqueira Campos, nº1430- Praça Jornalista Mario Pacheco - Jardim Paulista, CEP 19703-061, Paraguaçu Paulista/SP
- Atendimento telefônico 0800-9100100
- E-mail: ouvidoriageral@eparaguacu.sp.gov.br
- Meio eletrônico : Fale com ouvidoria clique aqui
Os canais eletrônicos estão disponíveis 24 horas por dias, 7 dias por semana.
O atendimento telefônico será nos dias úteis: das 8h às 11h e das 13h às 16h30
O atendimento presencial está disponível nos dias úteis: das 8h às 11h e das 13h às 16h30. com exceção dos dias nos quais for feriado municipal, ou quando houver alterações no horário normal de expediente de trabalho, hipótese na qual prevalecerá o horário de expediente especificamente definido.
A Ouvidoria SUS do Município poderá ser acessada por meios dos seguintes canais:
- Atendimento presencial e/ou Correspondência: Rua Maria Paula Gambier Costa, nº 819 - Centro, CEP 19703-063, Paraguaçu Paulista/SP
- Atendimento telefônico 0800-9100102
- E-mail: ouvidoriasus@eparaguacu.sp.gov.br
- Meio eletrônico : Fale com ouvidoria clique aqui
Os canais eletrônicos estão disponíveis 24 horas por dias, 7 dias por semana.
O atendimento telefônico será nos dias úteis: das 8h às 10h30min e das 13h às 16h30
O atendimento presencial está disponível nos dias úteis: das 8h às 11h e das 13h às 16h30. com exceção dos dias nos quais for feriado municipal, ou quando houver alterações no horário normal de expediente de trabalho, hipótese na qual prevalecerá o horário de expediente especificamente definido.