Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
O Decreto Municipal nº 6.836/2021, regulamentou a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018, que trata do tratamento de dados pessoais, inclusive por meios digitais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Tem como fundamentos: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (art. 41 da Lei 13.709/2018 e art. 5º do Decreto nº 6.836/2021, atua como canal de comunicação entre a Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Encarregada: Lúcia Akemi Hirase Mitami
e-mail:controleinterno@eparaguacu.sp.gov.br
contato:18 – 3361- 9100 – ramal 9126
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Plano de adequação
Regulamento LGPD